HC 134591 / SP – Supremo Tribunal Federal, Primeira Turma (2019)
The First Panel of the Brazilian Federal Supreme Court (STF), by majority, denied habeas corpus relief that sought to reclassify the crime of rape of a vulnerable person (Article 217-A of the Penal Code) as the misdemeanor of offensive molestation (Article 65 of the Law of Criminal Misdemeanors, later repealed by Law No. 14,132/2021). The defendant had been sentenced to eight years in prison for committing a lewd act (a lascivious kiss) against a five-year-old child. The opinion of Justice Alexandre de Moraes prevailed. He emphasized that, at certain ages, sexual conduct must be understood as an issue of power and abuse of trust. In this case, he found both sexual connotation and abuse of trust present, making it impossible to reduce the conduct to a misdemeanor, since the latter did not encompass such gravity.
A Primeira Turma do STF, por maioria, denegou ordem em habeas corpus no qual se buscava a desclassificação do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) para a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor (art. 65 da Lei das Contravenções Penais, dispositivo posteriormente revogado pela Lei nº 14.132/2021). O paciente havia sido condenado a oito anos de reclusão, em razão de ato libidinoso (beijo lascivo) praticado contra vítima de cinco anos de idade. Prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, que destacou que, em determinadas idades, a conotação sexual está ligada à noção de poder, configurando abuso de poder e de confiança. Reconheceu, no caso, a existência de conotação sexual e abuso de confiança na prática do ato, o que inviabiliza a desclassificação para mera contravenção, por esta não conter essa carga de gravidade.
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- 2019
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