Women and Justice: Keywords

Legislation

Código Penal Capítulo II – Seção II: Crimes Contra a Vida Intra-Uterina (Penal Code: Crimes Against Intra-Uterine Life) (2020)


Abortion and reproductive health rights, Sexual violence and rape

Articles 154-158 prohibit 1) anyone, without the pregnant woman’s consent, to provoke or cause a miscarriage; 2) anyone, with the pregnant woman’s consent, to perform or assist with an abortion; and 3) any pregnant woman from, by any means, participating or consenting to an abortion. These three felonies carry sentences of 2-8 years, 1-5 years, and 5 years of imprisonment, respectively. (article 154). Article 155 provides for increased sentences if the abortion harms the woman’s physical integrity or causes death. Exempt from criminal liability are abortions carried out with the pregnant woman’s consent to 1) remove the risk of death or great harm, or 2) the fetus’ life is inviable, or 3) the pregnancy is a result of rape and the abortion is done within the first 16 weeks of the pregnancy. All these circumstances must be verified and reported in writing by a doctor ahead of the interruption (article 156). It is also forbidden to promote services for the interruption of pregnancies and any "propaganda" (articles 157 and 158).

Artigos 154-158 proíbe 1) quem, sem o consentimento da mulher grávida, provocar aborto ou interrupção da gravidez; 2) quem, com o consentimento da mulher grávida, realizer aborto ou ajudá-la a fazer; e 3) a mulher gravida que, de qualquer maneira, participar ou consentir com o aborto. Esses três crimes carregam sentenças de 2-8 anos, 1-5 anos, e 5 anos de encarceramento, respectivamente (artigo 154). O artigo 155 prevê aumento de pena se o aborto lesa a integridade física da mulher ou causa a sua morte. Isentos de responsabilidade criminal são os abortos realizados com o consentimento da mulher, na medida em que 1) remove o risco de morte ou grave lesão, ou 2) a vida do feto é inviável, ou 3) a gravidez é resultado de um estupro e o aborto é feito durante as 16 primeiras semanas de gravidez. Todas essas circunstâncias devem ser verificadas e reportadas por escrito ao médico responsável pela interrupção (artigo 156). Também fica proibido promover serviços para interrupção de gravidez ou qualquer propaganda desse tipo de prática (artigos 157 e 158).



Lei n. 24/2019: Special Part, Title One, Chapter One, Section Two (2019)


Abortion and reproductive health rights

This section describes the circumstances and consequences for interrupting a woman’s pregnancy, and formalities for non-punishable abortion. Anyone who aborts a child without the woman’s consent can be imprisoned from three months to two years, and up to one year with her consent. A woman who performs an abortion on herself or a health professional who abuses their position to provide an abortion is punishable with imprisonment up to two years. If there are serious physical consequences, such as death, that resulted from the abortion, the person who performed the operation is subject to 8-12 years in prison. Abortion is not punishable, however, when the fetus is inviable or will be born with a serious incurable illness such as HIV or AIDS, the pregnancy is a result of a sexual assault, or the woman opts to do so within the first 12 weeks of pregnancy.

Essa seção descreve as circunstâncias e consequências de interromper uma gravidez, e as formalidades para abortos sem punição. Quem aborta uma criança sem o consentimento da mulher pode ter uma pena de três meses a dois anos, e até um ano se tiver o seu consentimento. Uma mulher que realiza um aborto em si mesma ou um professional da saúde que abusa da sua posição para realizar um aborto é punido com prisão de até dois anos. Se alguma consequência física séria acontecer, como a morte resultante do aborto, a pessoa que performou a operação está sujeita a 8-12 anos de prisão. O aborto não é punível, entretanto, quando o feto não é viável ou nascerá com uma doença incurável, como HIV ou AIDS, se a gravidez for resultado de abuso sexual, ou se a mulher optou por realizar o procedimento dentro das 12 primeiras semanas de gravidez.



Diploma Ministerial n. 60/2017 (2017)


Abortion and reproductive health rights

The law outlines clinic conditions to perform safe abortions, provisions for post-abortion care, the situations in which abortions can be given, definitions of the different types of pregnancies and abortions, and instructions for how to handle situations in which the woman is incapable of giving a written or verbal consent. Some acceptable abortion circumstances include if the woman’s life or physical health is at risk, the pregnancy is a result of a sexual assault or failed contraceptive, or if the woman has HIV or AIDS. The law also references the ICPD (Conferências de População e Desenvolvimento) in 1994 as well as the UN World Conference in 1993 to define reproductive rights and apply it to Mozambique’s national context. It acknowledges that abortions are an ethical issue in addition to a legal issue, and so does not oblige healthcare professionals who have moral objections to carry out the procedure, except when there is a risk of life for the pregnant woman.

A lei esboça condições clínicas para realização de abortos seguros, disposições para cuidados pós-aborto, situações em que abortos podem ser realizados, definições dos diferentes tipos de gravidezes e abortos, e instruções de como lidar com situações difíceis nas quais a mulher é incapaz de dar consentimento verbal ou escrito. Algumas circunstâncias permitidas de aborto incluem se a vida da mulher ou sua saúde física estão em risco, se a gravidez é resultado de abuso sexual ou de contraceptivo que falhou, ou se a mulher tem HIV ou AIDS. A lei também referencia a ICPD (Conferências de População e Desenvolvimento) em 1994, assim como a Conferência Mundial da ONU em 1993 para definir os direitos reprodutivos e aplicá-los ao contexto nacional de Moçambique. Ela reconhece que abortos são um problema ético em adição a um problema legal, assim não obriga os profissionais da saúde que têm objeções morais a realizar o procedimento, exceto quando há risco de vida para a mulher grávida.



Comissão Nacional de Prevenção e Auditoria de Mortes Maternas e Neonatais – Decreto Presidencial Nº 52/12 (National Commission of Audit and Prevention of Deaths of Mothers, Newborns and Infants) (2012)


Abortion and reproductive health rights

The President approved the creation of the National Commission of Audit and Prevention of Deaths of Mothers, Newborns and Infants in March 2012. This commission was established to contribute to the reduction of maternal and infant mortality by investigating maternal death, defining appropriate evidence-based interventions and recommending corrective actions. The priorities set out by the commission are to: 1) increase universal access to reproductive health services, namely family planning, prenatal care, and delivery by qualified personnel, and 2) prevention of sexually transmitted infections, including HIV/AIDS.

O Presidente aprovou a criação da Comissão Nacional de Prevenção e Auditoria de Mortes Maternas e Neonatais em Março de 2012. Essa comissão foi estabelecida para contribuir com a redução de mortalidade maternal e infantil ao investigar a morte maternal, definindo intervenções apropriadas baseadas em evidências e recomendando ações corretivas. As prioridades estabelecidas pela comissão são para: 1) aumentar o acesso universal a serviços básicos de saúde reprodutiva, nomeadamente planejamento familiar, assistência pré-natal, e parto realizado por pessoa qualificada, e 2) prevenir a transmissão de doenças sexualmente infecciosas, incluindo HIV/AIDS.



Domestic Case Law

Ministério Público v. Felizardo Alfredo Cabuco Bengue Câmara Criminal do Tribunal Supremo de Angola (Criminal Chamber of the Supreme Court of Angola) (2018)


Abortion and reproductive health rights, Domestic and intimate partner violence, Statutory rape or defilement

The defendant, a nurse, was charged with the crimes of indecent assault and abortion, for which he was sentenced in 2016 to cumulatively serve five years and two months in prison and ordered to pay monetary compensation to the victim, who was his niece. It was established that the defendant and the victim began a relationship when she was 15 years old and, in course of the relationship and while she was still underage, the defendant performed three abortions with the victim’s consent. On one occasion, a member of the family accidentally witnessed the abortion. It was said that the defendant would insert a chirurgical instrument into the victim’s womb and cut out the fetus at the house where they both lived. The defendant denied all accusations against him, including the relationship itself. The Supreme Court ruled that the defendant committed the crimes of abortion and indecent assault (i.e., the “harassment of another person by engaging in exhibitionist acts, making sexual advances or coercing that person into contact of a sexual nature that is not consummated”). However, due to the fact that such criminal offenses are, together, punishable with a sentence lower than 12 years in prison, the Supreme Court declared him amnestied and, consequently, extinguished the criminal proceedings against him, without prejudice of the monetary compensation for damages. In 2016, Angola published an amnesty law (Lei nº 11/16) in which it pardoned common crimes punishable by a prison sentence of up to 12 years. Although the amnesty law excludes sexual crimes, the crime committed in this case does not fit the exception.

O réu, um enfermeiro, foi acusado de crimes de atentado ao pudor e aborto, pelos quais ele foi sentenciado em 2016 a cumulativamente cumprir cinco anos e dois meses de prisão e ordenado a pagar indenização à vítima, que era sua sobrinha. Foi estabelecido que o réu e a vítima começaram uma relação quando ela tinha 15 anos e, no curso da relação e enquanto ela ainda era menor de idade, o réu realizou três abortos com o consentimento da vítima. Em uma ocasião, um membro da família presenciou acidentalmente o aborto. Foi dito que o réu, dentro da casa em que eles viviam, inseria um instrumento cirúrgico dentro do útero da vítima e retirava o feto. O réu negou todas as acusações contra ele, incluindo a própria relação. O Tribunal Supremo decidiu que o réu cometeu os crimes de aborto e de atentado ao pudor (i.e., o “assédio de outra pessoa ao se envolver em atos exibicionistas, realizando avanços sexuais ou coagindo a pessoa a fazer contato de natureza sexual que não foi consumado”). Porém, dado o fato de que as ofensas criminais são, juntas, puníveis com uma sentença menor que 12 anos de prisão, o Tribunal Supremo declarou ele anistiado e, consequentemente, extinguiu os processos criminais contra ele, sem prejuízo da indenização por danos. Em 2016, Angola publicou uma lei de anistia (Lei nº 11/16) em que perdoou crimes comuns que são puníveis com penas de até 12 anos. Ainda que a lei de anistia excluda crimes sexuais, o crime neste caso não se encaixa nessa exceção.