The defendant, a nurse, was charged with the crimes of indecent assault and abortion, for which he was sentenced in 2016 to cumulatively serve five years and two months in prison and ordered to pay monetary compensation to the victim, who was his niece. It was established that the defendant and the victim began a relationship when she was 15 years old and, in course of the relationship and while she was still underage, the defendant performed three abortions with the victim’s consent. On one occasion, a member of the family accidentally witnessed the abortion. It was said that the defendant would insert a chirurgical instrument into the victim’s womb and cut out the fetus at the house where they both lived. The defendant denied all accusations against him, including the relationship itself. The Supreme Court ruled that the defendant committed the crimes of abortion and indecent assault (i.e., the “harassment of another person by engaging in exhibitionist acts, making sexual advances or coercing that person into contact of a sexual nature that is not consummated”). However, due to the fact that such criminal offenses are, together, punishable with a sentence lower than 12 years in prison, the Supreme Court declared him amnestied and, consequently, extinguished the criminal proceedings against him, without prejudice of the monetary compensation for damages. In 2016, Angola published an amnesty law (Lei nº 11/16) in which it pardoned common crimes punishable by a prison sentence of up to 12 years. Although the amnesty law excludes sexual crimes, the crime committed in this case does not fit the exception.
O réu, um enfermeiro, foi acusado de crimes de atentado ao pudor e aborto, pelos quais ele foi sentenciado em 2016 a cumulativamente cumprir cinco anos e dois meses de prisão e ordenado a pagar indenização à vítima, que era sua sobrinha. Foi estabelecido que o réu e a vítima começaram uma relação quando ela tinha 15 anos e, no curso da relação e enquanto ela ainda era menor de idade, o réu realizou três abortos com o consentimento da vítima. Em uma ocasião, um membro da família presenciou acidentalmente o aborto. Foi dito que o réu, dentro da casa em que eles viviam, inseria um instrumento cirúrgico dentro do útero da vítima e retirava o feto. O réu negou todas as acusações contra ele, incluindo a própria relação. O Tribunal Supremo decidiu que o réu cometeu os crimes de aborto e de atentado ao pudor (i.e., o “assédio de outra pessoa ao se envolver em atos exibicionistas, realizando avanços sexuais ou coagindo a pessoa a fazer contato de natureza sexual que não foi consumado”). Porém, dado o fato de que as ofensas criminais são, juntas, puníveis com uma sentença menor que 12 anos de prisão, o Tribunal Supremo declarou ele anistiado e, consequentemente, extinguiu os processos criminais contra ele, sem prejuízo da indenização por danos. Em 2016, Angola publicou uma lei de anistia (Lei nº 11/16) em que perdoou crimes comuns que são puníveis com penas de até 12 anos. Ainda que a lei de anistia excluda crimes sexuais, o crime neste caso não se encaixa nessa exceção.