Women and Justice: Keywords

Legislation

Plano Executivo Contra a Violência Doméstica (Decreto Nº 26/13) (Executive Plan to Combat Domestic Violence) (2013)


Domestic and intimate partner violence

The Executive Plan to Combat Domestic Violence envisages to protect and improve the life conditions for families and for women through the implementation of programs that aim to fight domestic violence. The objective is to protect victims, reduce the numbers of domestic violence overall, and prevent such acts of violence, including by spreading social and public awareness of domestic violence and sexual and reproductive education. The Executive Plan sets out as priorities: 1) to implement national legislation and guarantee the application of ratified international treaties, 2) to regulate the Domestic Violence Act (Lei Nº 25/11), and 3) to process and standardize all data relating to domestic violence, as well as facilitating access to justice for the victim. The Executive Plan also implements a schedule for the adoption of actions aimed at combating domestic violence.

O Plano Executivo Contra a Violência Doméstica visa proteger e melhorar as condições de vida para famílias e mulheres por meio da implementação de programas que objetivam combater a violência doméstica. O objetivo é proteger as vítimas, incluindo a difusão de conhecimento social e público sobre violência doméstica e educação sexual e reprodutiva. O Plano Executivo estabelece as prioridades: 1) implementar legislação nacional e garantir a aplicação dos tratados internacionais ratificados, 2) regular a Lei contra a Violência Doméstica (Lei Nº 25/11), e 3) processar e padronizar todos os dados relativos a violência doméstica, assim como facilitar acesso à justiça pela vítima. O Plano Executivo também implementa um cronograma para a adoção de ações que visam combater a violência doméstica.



Lei contra a Violência Doméstica (Lei Nº 25/11) (Law Against Domestic Violence) (2011)


Domestic and intimate partner violence

The Law on Domestic Violence defines and prohibits domestic violence, classifying such practice as a crime for the first time. The definition of domestic violence includes not only physical acts, but also sexual, psychological, verbal abuse, among other forms of abuse, as a form of domestic violence, not being restricted to the family environment. Moreover, the law sets out this type of violence as a “public crime,” which means that any person may report its occurrence to the authorities or police. The Law further grants victims of domestic violence the right to financial, juridical, medical, and other forms of state support, including access to public shelters. It also establishes measures of prevention, support, and protection for the victim, and the procedures relating to complaint, denunciation, and withdrawal, besides recognizing the right to compensation guaranteed to the victim. It is important to mention that this law grants the rights not only to women, but to any person who is submitted to domestic violence.

A lei contra a Violência Doméstica define e proíbe a violência doméstica, classificando essa prática como crime pela primeira vez. A definição de violência doméstica inclui não apenas atos físicos, mas sexuais, psicológicos, abuso verbal, entre outras formas de abuso, como uma forma de violência doméstica, não se restringindo ao ambiente familiar. Além disso, a lei estabelece esse crime como “crime público”, o que significa que qualquer pessoa pode reportar a sua ocorrência para as autoridades ou polícia. A Lei ainda concede às vítimas de violência doméstica o direito a suporte financeiro, jurídico, médico, e outras formas de suporte estatal, incluindo acesso a abrigos públicos. Também estabelece medidas de prevenção, suporte, e proteção para a vítima, e os procedimentos relativos à reclamação, denúncia, e desistência, além de reconhecer o direito à indenização garantido para a vítima. É importante mencionar que essa lei concede direitos não apenas à mulher, mas a qualquer pessoa que é submetida à violência doméstica.



Domestic Case Law

Ministério Público v. Muchami Ngula Câmara Criminal do Tribunal Supremo de Angola (Criminal Chamber of the Supreme Court of Angola) (2019)


Domestic and intimate partner violence, Statutory rape or defilement

The appellant was convicted of statutory rape of his partner’s 8-year-old daughter and sentenced to 10 years in prison as well as of payment of a compensation to the victim. Before the trial, the appellant confessed having sexual relations with the minor, arguing that it only happened because he was under the influence of alcohol and had mistaken her for his partner. In his appeal, he, however, 1) denied all accusations against him, 2) argued that no evidence was produced against him, and 3) alleged that his partner had convinced the victim to accuse him of the crime. The Supreme Court affirmed the lower courts’ decisions, ruling that there was enough physical evidence through gynecological examination that the appellant sexually assaulted the minor more than one time. In deciding to increase the appellant’s sentence and compensation order, the court noted that he waited for his partner to go to sleep before entering another room with the intent and will to perpetrate the morally reprehensible crime against his stepdaughter.

O apelante foi condenado por estupro da filha de 8 anos da sua parceira e sentenciado a 10 anos de prisão, assim como ao pagamento de indenização para a vítima. Antes do julgamento, o apelante confessou ter tido relações sexuais com a menor, argumentando que isso só aconteceu porque ele estava sob a influência do álcool e tinha confundido ela pela sua parceira. Na sua apelação, no entanto, ele 1) negou todas as acusações contra ele, 2) arguiu que não havia evidência produzida contra ele, e 3) alegou que sua parceira havia convencido a vítima a acusá-lo do crime. O Tribunal Supremo reafirmou a decisão da corte inferior, decretando que o exame ginecológico mostrava evidência física suficiente de que o apelante abusou sexualmente da menor mais de uma vez. Ao decidir que a sentença e a ordem de indenização fossem aumentadas, a corte notou que ele esperava a sua parceira dormir para entrar em outro quarto com intenção e vontade de cometer o crime moralmente repreensível contra a sua enteada.



Ministério Público v. Jonasse Cangahi Mupi Câmara Criminal do Tribunal Supremo de Angola (Criminal Chamber of the Supreme Court of Angola) (2019)


Domestic and intimate partner violence, Femicide

The defendant was accused of murdering his wife and sentenced to 18 years of imprisonment, in addition to paying of kz. 1.500.000,00 (1.5 million kwanzas, i.e. approximately US$ 2,300) to the victim’s family, plus court expenses. The prosecution (Ministério Público) then appealed to the Supreme Court arguing that, in accordance with the court’s own jurisprudence, the compensation amount should be risen to kz. 2.000.00,00, i.e. the equivalent of US$ 3,100. It argued that, as shown by the evidence, the accused had tried to have sexual relations with his wife and, when she declined, beat her in front of their two underage children. When she tried to escape, the defendant stabbed her in the back with a “homemade knife” multiple times, which killed her. The accused fled to the woods, while their nine-year-old daughter went to get help. The Supreme Court reasoned that, although the object used to stab the victim had not been examined, there was no doubt as to the fact that it was used to injure the victim and caused her death. Furthermore, in agreement with the lower court’s decision, the Supreme Court held that the defendant had undoubtedly committed the crime of which he was accused, noting that he confessed to it during police interrogations. The defendant’s motive was also considered as particularly vile (i.e., as his attempt of sexual intercourse was simply frustrated) and his intent was proven by the predictability of death as a direct consequence of his actions. The appeal was, therefore, granted by the Supreme Court, increasing the compensation amount to the family’s victim to the requested amount.

O réu foi acusado de matar sua esposa e sentenciado a 18 anos de prisão, em adição ao pagamento de kz. 1.500.000,00 (1.5 milhões de kwanzas, i.e. aproximadamente US$2,300) para a família da vítima, além dos gastos com o tribunal. A acusação (Ministério Público) então apelou para o Tribunal Supremo alegando que, de acordo com a jurisprudência da própria corte, o valor da compensação deve aumentar para kz. 2.000.000,000, i.e. o equivalente a US$3,100. Ele afirmou que, como mostrado pela evidência, o acusado tentou ter relações sexuais com a sua esposa e, quando ela negou, ele bateu nela na frente das suas duas crianças menores de idade. Quando ela tentou escapar, o réu esfaqueou ela nas costas com uma “faca caseira” por múltiplas vezes, o que a matou. O acusado fugiu para a floresta, enquanto a sua filha de nove anos de idade foi buscar ajuda. O Tribunal Supremo raciocinou que, ainda que o objeto usado para esfaquear a vítima não tenha sido examinado, não restou dúvida sobre o fato dele ter sido usado para machucar a vítima e causar a sua morte. Além disso, de acordo com a decisão da corte inferior, o Tribunal Supremo sustentou que o réu sem dúvidas cometeu o crime pelo qual ele foi acusado, já que ele confessou o crime durante interrogações policiais. O motivo do réu também foi considerado particularmente vil (i.e. já que a sua tentativa de relação sexual simplesmente foi frustrada) e a sua intenção foi provada pela previsibilidade da morte como consequência direta das suas ações. A apelação foi, assim, acolhida pelo Tribunal Supremo, aumentando a indenização para a família da vítima para o valor requerido.



Ministério Público v. Felizardo Alfredo Cabuco Bengue Câmara Criminal do Tribunal Supremo de Angola (Criminal Chamber of the Supreme Court of Angola) (2018)


Abortion and reproductive health rights, Domestic and intimate partner violence, Statutory rape or defilement

The defendant, a nurse, was charged with the crimes of indecent assault and abortion, for which he was sentenced in 2016 to cumulatively serve five years and two months in prison and ordered to pay monetary compensation to the victim, who was his niece. It was established that the defendant and the victim began a relationship when she was 15 years old and, in course of the relationship and while she was still underage, the defendant performed three abortions with the victim’s consent. On one occasion, a member of the family accidentally witnessed the abortion. It was said that the defendant would insert a chirurgical instrument into the victim’s womb and cut out the fetus at the house where they both lived. The defendant denied all accusations against him, including the relationship itself. The Supreme Court ruled that the defendant committed the crimes of abortion and indecent assault (i.e., the “harassment of another person by engaging in exhibitionist acts, making sexual advances or coercing that person into contact of a sexual nature that is not consummated”). However, due to the fact that such criminal offenses are, together, punishable with a sentence lower than 12 years in prison, the Supreme Court declared him amnestied and, consequently, extinguished the criminal proceedings against him, without prejudice of the monetary compensation for damages. In 2016, Angola published an amnesty law (Lei nº 11/16) in which it pardoned common crimes punishable by a prison sentence of up to 12 years. Although the amnesty law excludes sexual crimes, the crime committed in this case does not fit the exception.

O réu, um enfermeiro, foi acusado de crimes de atentado ao pudor e aborto, pelos quais ele foi sentenciado em 2016 a cumulativamente cumprir cinco anos e dois meses de prisão e ordenado a pagar indenização à vítima, que era sua sobrinha. Foi estabelecido que o réu e a vítima começaram uma relação quando ela tinha 15 anos e, no curso da relação e enquanto ela ainda era menor de idade, o réu realizou três abortos com o consentimento da vítima. Em uma ocasião, um membro da família presenciou acidentalmente o aborto. Foi dito que o réu, dentro da casa em que eles viviam, inseria um instrumento cirúrgico dentro do útero da vítima e retirava o feto. O réu negou todas as acusações contra ele, incluindo a própria relação. O Tribunal Supremo decidiu que o réu cometeu os crimes de aborto e de atentado ao pudor (i.e., o “assédio de outra pessoa ao se envolver em atos exibicionistas, realizando avanços sexuais ou coagindo a pessoa a fazer contato de natureza sexual que não foi consumado”). Porém, dado o fato de que as ofensas criminais são, juntas, puníveis com uma sentença menor que 12 anos de prisão, o Tribunal Supremo declarou ele anistiado e, consequentemente, extinguiu os processos criminais contra ele, sem prejuízo da indenização por danos. Em 2016, Angola publicou uma lei de anistia (Lei nº 11/16) em que perdoou crimes comuns que são puníveis com penas de até 12 anos. Ainda que a lei de anistia excluda crimes sexuais, o crime neste caso não se encaixa nessa exceção.



Ministério Público v. Mendes Miongo Nzambi Câmara Criminal do Tribunal Supremo de Angola (Criminal Chamber of the Supreme Court of Angola) (2018)


Domestic and intimate partner violence, Statutory rape or defilement

The appellant was convicted of two accounts of domestic violence in the form of sexual assault of two minors (11 and 9-years-old) and sentenced to 8 years in prison, in addition to payment of a compensation to the victims. On appeal to the Supreme Court, the appellant 1) claimed that the accusation was based merely on the victims’ testimony, which he alleged untrue and made with the sole purpose of monetary gain by their mother (his partner at the time of the crimes), 2) denied having any kind of sexual intercourse with the victims, and 3) claimed the conviction violated his constitutional rights because the evidence was insufficient to prove his guilt. The Supreme Court argued that there was enough physical evidence that the defendant violated both victims, including evidence that proved anal rape. However, as the evidence and testimony of the victims showed, the assault had not occurred through vaginal penetration, but solely anal. Therefore, the type of crime perpetrated had not been correctly invoked by the lower court, as the configuration of sexual assault requires vaginal penetration under Angolan law. Under that paradigm, the Supreme Court ruled that the crime committed was indecent exposure and, consequently, domestic violence and that such criminal offense is punishable with a sentence lower than 12 years in prison. The Supreme Court then found the defendant amnestied and, consequently, extinguished the criminal proceedings against him, without prejudice of the monetary compensation for damages. In 2016, Angola published an amnesty law (Lei nº 11/16) in which it pardoned common crimes punishable by a prison sentence of up to 12 years. Although the amnesty law excludes sexual crimes, the crime committed in this case does not fit the exception, precisely because of the absence of vaginal penetration. At the end of 2020, a new Angolan Penal Code was enacted, which has been in effect since February 2021. The new Penal Code considers both vaginal and anal penetration to be sexual penetration.

O apelante foi condenado por duas ocorrências de violência doméstica na forma de abuso sexual de dois menores (11 e 9 anos de idade) e sentenciado a 8 anos na prisão, com adição de pagamento de indenização às vítimas. Na apelação para o Tribunal Supremo, o apelante 1) afirmou que as acusações foram feitas somente com base nos depoimentos das vítimas, os quais ele alegou serem falsos e feitos com o único propósito de ganho financeiro pela mãe (a sua parceira no momento dos crimes), 2) negou ter qualquer tipo de relação sexual com as vítimas, e 3) afirmou que a condenação violou os seus direitos constitucionais porque a evidência não foi suficiente para provar a sua culpa. O Tribunal Supremo argumentou que havia evidência física suficiente para provar que o réu violou ambas as vítimas, incluindo evidência que provou estupro anal. Entretanto, como a evidência e o depoimento mostraram, o abuso não foi feito por penetração vaginal, mas somente anal. Assim, o tipo do crime perpetrado não tinha sido corretamente aplicado pela corte inferior, já que a configuração de abuso sexual na legislação de Angola requer penetração vaginal. Sob este paradigma, o Tribunal Supremo deliberou que o crime foi de atentado ao pudor e, consequentemente, violência doméstica e esse tipo penal é punido com sentença menor que 12 anos de prisão. O Tribunal Supremo então declarou o réu anistiado e, portanto, extinguiu os procedimentos criminais contra ele, sem prejuízo da indenização por danos. Em 2016, Angola publicou uma lei de anistia (Lei nº 11/16) em que perdoou crimes comuns que são puníveis com penas de até 12 anos. Ainda que a lei de anistia excluda crimes sexuais, o crime neste caso não se encaixa nessa exceção, precisamente por causa da abstinência da penetração vaginal. No fim de 2020, um novo Código Penal Angolano foi promulgado, o qual está em vigor desde Fevereiro de 2021. O novo Código Penal considera ambas penetrações vaginal e anal como penetração sexual.