Código Penal Capítulo IV – Seção III: Crimes Contra a Autodeterminação Sexual (Penal Code: Crimes Against Sexual Self-Determination)

The Penal Code distinguishes and applies different penalties in accordance with the age of the minor. Pursuant to article 192, the prohibition of the perpetration of a sexual act with a minor under 14 years old or leading that minor to practice such acts with a third person is punished with up to 12 years in prison. Again, the law makes a distinction whether the act involved penetration, in which case the maximum punishment increases to 15 years. If the minor is under the age of 16, pursuant to article 193, the perpetration of a sexual act leads to a maximum penalty of five years, which increases to eight years if there was penetration. Article 194 provides penalties for cases in which the minor is in the perpetrator’s custody.. Article 198 punishes the crime of child pornography with up to five years of imprisonment and is defined as to 1) promote, facilitate, or allow minors to participate in any kind of obscene interaction (including films, photographs, talks, recordings, etc.); 2) using minors in pornographic tapings or photos; or 3) giving such tapings, recordings, or pornographic instruments to a minor. The maximum penalty is increased to 10 years in prison in case the child pornography is produced with the intent to be spread through information systems or if the agent offers, makes available, or transmits such child pornography through information systems. An individual who acquires, obtains, or facilitates the access to child pornography is punished with up to five years of imprisonment and, if such agent practices such acts as means of profession, the maximum penalty is increased to 10 years.

O Código Penal distingue e aplica penalidades diferentes de acordo com a idade do menor. De acordo com o artigo 192, a proibição da perpetração do ato sexual com menor de 14 anos de idade ou a orientação ao menor para praticar tais atos com uma Terceira pessoa é punível com até 12 anos de prisão. Novamente, a lei faz uma distinção se o ato envolve penetração, caso em que a punição máxima aumenta para 15 anos. Se o menor tem menos de 16 anos de idade, de acordo com o artigo 193, a perpetração do ato sexual leva a uma penalidade máxima de cinco anos, que aumenta para oito anos se houve penetração. O artigo 194 prevê penalidade para casos em que o menor está sob custódia do perpetrador. O artigo 198 pune o crime de pornografia infantil com até cinco anos de prisão e é definido como 1) promover, facilitar, ou permitir que menores participem de qualquer tipo de interação obscena (incluindo filmes, fotografias, falas, gravações, etc); 2) usar menores em vídeos ou fotos pornográficos; ou 3) dar tais vídeos, gravações, ou instrumentos pornográficos a menores. A penalidade máxima aumenta até 10 anos na prisão no caso em que a pornografia infantil é produzida com a intenção de ser divulgada por meio de sistemas de informação ou se o agente oferecer, disponibilizar, ou transmitir tal pornografia infantil por meio de sistemas de informação. O indivíduo que adquire, obtém, ou facilita o acesso a pornografia infantile é punido com até cinco anos de prisão e, se esse agente pratica tais atos como meios profissionais, a penalidade máxima aumenta para 10 anos.

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2020

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