Under Article 140, abortion is considered a “crime against the intra-uterine life,” and someone who causes an abortion without the consent of the pregnant woman may be sentenced from 2-8 years of imprisonment, while the person who performed the abortion and the pregnant woman can be sentence to up to three years of imprisonment. Article 142, however, permits the abortion if performed by a doctor and in the following scenarios: (1) the abortion is the only method to avoid risk of death or grave physical or mental harm to the mother; (2) the abortion is recommended in order to avoid the risk of death or permanent grave physical damage to the mother, up to the 12th week of pregnancy (3) the fetus is at risk of grave illness or malformation, up to the 24th week of pregnancy; (4) the pregnancy was caused by rape or sexual assault, up to the 16th week of pregnancy; (5) by the mother’s choice, up to the 10th week of pregnancy. In cases where the fetus is not viable, abortion can be performed at any time during pregnancy. Any of the conditions above mentioned have to be certified by a doctor, except item 5, case in which the mother has to submit an affidavit to a doctor or clinic stating that her decision was “mindful and responsible.” If the mother is under 16 years old or mentally incapacitated, the consent to perform an abortion has to be provided by the woman’s legal representative (usually parents).
Segundo o artigo 140 do Código Penal Português, o aborto é considerado um "crime contra a vida intrauterina", e quem causar aborto sem o consentimento da grávida pode ser condenado a penas de dois a oito anos de prisão, enquanto quem causar um aborto com o consentimento da grávida, bem como a própria grávida poderá ser condenado a pena de até 3 anos de prisão. A seção 142, entretanto, permite o aborto se realizado por um médico e nas seguintes situações: (1) o aborto é o único método para evitar o risco de morte ou grave dano físico ou mental à mãe; (2) o aborto é recomendado para evitar o risco de morte ou grave dano físico permanente à mãe, até a 12ª semana de gravidez; (3) o feto está em risco de doença grave ou malformação, até a 24ª semana de gravidez; (4) a gravidez foi causada por estupro ou agressão sexual, até a 16ª semana de gravidez; (5) por escolha da mãe, até a 10ª semana de gravidez. Nos casos em que o feto não é viável, o aborto pode ser realizado a qualquer momento durante a gravidez. Qualquer uma das condições acima mencionadas tem que ser certificada por um médico, exceto o item 5, caso em que a mãe tem que apresentar uma declaração juramentada a um médico ou clínica declarando que sua decisão foi "atenta e responsável". No caso de a mãe ser menor de 16 anos ou mentalmente incapacitada, o consentimento para realizar um aborto tem que ser dado por um representante legal da mulher (geralmente os pais).
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