Caso No. 93/09.5TAABT.E1.S1 (2013)

Case No. 93/09.5TAABT.E1.S1 (2013)

The defendant was sentenced to a single sentence of 10 years in prison, the cumulation of sentences for the crimes of sexual abuse of a child, aggravated sexual abuse of a child, attempted coercion and possession of a prohibited weapon. The defendant filed a first appeal that confirmed the first instance ruling and, subsequently, appealed to the Supreme Court of Justice, arguing, among other points, that his intention to maintain a relationship and not only to satisfy his sexual desires should be taken into consideration.

The Supreme Court of Justice decided that the victim's consent does not exempt the defendant from criminal liability, since there is a legal assumption that a minor does not have sufficient psychological development to understand the serious consequences of certain acts, which can seriously harm the development of such minor’s physical and psychological personality and the free development of personality. The two victims in this case were only 13 years old at the time of the abuse and were subject to threats as well as physical and emotional violence to force them into a relationship with the defendant. In light of the requirements of general and special prevention, the Supreme Court of Justice decided that a single sentence of 9 years in prison was justified.

 

 

O arguido foi condenado a pena única de 10 anos de prisão, pelo cúmulo jurídico das penas pelos crimes de abuso sexual de criança, crime de abuso sexual de criança agravado, coacção, na forma tentada e crime de detenção de arma proibida. O arguido, inconformado com o teor do decidido interpôs recurso que confirmou o acórdão de 1.ª instância, pelo que recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça, alegando, dentre outros pontos, que deveria ser considerada a intenção do arguido em manter uma relação de namoro e não querer um aproveitamento ocasional para satisfazer os seus desejos sexuais. 

O Supremo Tribunal de Justiça decidiu que o consentimento da vítima não possui virtualidade para eximir o agente da responsabilidade criminal, por a lei partir do pressuposto que o menor, por regra, não possui o desenvolvimento psicológico suficiente para compreender as consequências, por vezes graves, deles emergentes, que podem prejudicar gravemente o desenvolvimento da sua personalidade física e psíquica, no aspecto do livre desenvolvimento da personalidade na esfera sexual. As duas ofendidas neste caso possuíam apenas 13 anos de idade à data dos abusos e sofreram ameaças e violência física e emocional por parte do arguido para obrigá-las a manter uma relação com ele. Em face das sentidas necessidades de prevenção geral e especial, o Supremo Tribunal de Justiça concluiu que justifica-se a aplicação ao arguido da pena única de 9 anos de prisão.

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  • 2013

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